Entrevista Gazeta do Povo
Pena leve para crimes cibernéticos como o do hacker de Moro

“Não é dessa forma que se faz prova processual. É nos autos e não tornando isso público”, diz o advogado José Colhado, especialista em direito digital e cibercrimes. De acordo com o especialista, mesmo na hipótese de ser falsa a acusação de estupro, o jogador não deveria recorrer a uma resposta que possa ser classificada como um outro crime. Acrescenta ainda que o gesto mais sensato seria o jogador comunicar a seu público a existência das conversas e imagens que supostamente comprovariam sua inocência, mas encaminhar as alegadas provas diretamente à Justiça.
Vigente desde setembro do ano passado, o artigo 218-C prevê pena de um a cinco anos de reclusão a quem “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”